Acompanhe nossa jornada e seja premiado através do programa de fidelidade e relacionamento da Yoorin.

Regulamento Fidelidade Yoorin
Este regulamento estabelece as condições para a participação no "SAFRA PREMIADA” o programa de fidelidade da Yoorin Fertilizantes. Nosso objetivo é valorizar a parceria com você, produtor rural, que utiliza nossos produtos para o sucesso de sua lavoura.
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1. Participantes Elegíveis
O programa "SAFRA PREMIADA" é exclusivo para produtores rurais, que são os clientes finais da Yoorin Fertilizantes. Não são elegíveis para participação:
Clientes de nossos parceiros (revendas, cooperativas, distribuidores).
Revendas, cooperativas, canais, distribuidores de fertilizantes.
Pessoas jurídicas que não se enquadram como produtores rurais.
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2. Regras de Cadastro
A adesão é voluntária e gratuita. Para se cadastrar no programa, o produtor rural deverá fornecer os dados solicitados pela Yoorin Fertilizantes no site do programa “SAFRA PREMIADA”. É fundamental que os dados de cadastro informados (como nome completo/razão social, CPF/CNPJ) sejam idênticos aos dados constantes nas Notas Fiscais de compra dos produtos Yoorin Fertilizantes. Qualquer divergência poderá resultar na não aprovação do cadastro ou no impedimento do acúmulo de pontos.
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3. Regras de Cadastro da Nota Fiscal
Para o acúmulo de pontos, o Participante deverá cadastrar as Notas Fiscais de compra de produtos Yoorin no sistema do programa.
Preenchimento: No cadastro de Nota Fiscal será mostrado todas as Notas Fiscais disponíveis para acúmulo de pontos, onde o participante deverá selecioná-la para incluí-la.
Vigência das Notas Fiscais: Serão aceitas para pontuação somente Notas Fiscais emitidas a partir de 25 de fevereiro de 2026. Notas Fiscais com data de emissão anterior a esta não serão consideradas.
3.1 Não Aprovação, Cancelamento, Inadimplência ou Devolução de Pedido
Nas seguintes hipóteses, a critério da Yoorin Fertilizantes e independentemente do motivo, os pontos NÃO serão creditados ou serão estornados:
1. Compras realizadas e valores pagos referentes a Notas Fiscais emitidas antes da data de cadastro do Participante no programa;
2. Pedidos não aprovados ou cancelados;
3. Valores devidos à Yoorin Fertilizantes e não pagos pelo Participante;
4. Produtos devolvidos pelo Participante;
5. Caso de suspeita de fraude;
6. Em hipótese de violação deste Regulamento;
7. Compras não realizadas diretamente com a Yoorin Fertilizantes.
3.2 A Yoorin Fertilizantes poderá, a qualquer momento, desde que siga um aviso prévio de 30 (trinta) dias, e a seu exclusivo critério, alterar a forma de acúmulo de pontos do Programa, inclusive adotar um cálculo diferenciado para acúmulo de pontos ou outro referencial, seja em caráter definitivo ou promocional, sem alteração dos pontos já acumulados até o momento da alteração.
3.3 Fica assegurado à Yoorin Fertilizantes o direito de, a qualquer tempo, cancelar ou modificar parcial ou totalmente o Programa, ficando assegurado aos Participantes o recebimento dos pontos que fizerem jus e a possibilidade de realização de resgates dos prêmios do Programa até a data da sua modificação ou cancelamento, na forma deste Regulamento.
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4. Regras de Pontuação
Os participantes cadastrados que cumprirem as condições deste Regulamento poderão acumular pontos de acordo com as regras abaixo:
A pontuação será acumulada com base nas compras de produtos Yoorin Fertilizantes realizadas diretamente com a empresa.
O valor de referência para o cálculo total de pontos será o valor líquido da Nota Fiscal cadastrada.
A cada R$ 1,00 em compras de produtos da Yoorin, o Participante acumulará 0,05 ponto(s).
Os pontos serão creditados na conta do Participante após a validação da Nota Fiscal e a confirmação do pagamento integral do pedido, podendo aparecer no painel do cliente até 30 dias após a confirmação do pagamento.
4.1 Em caso de discordância do saldo de pontos em seu cadastro, o Participante deverá solicitar a averiguação junto aos Canais de atendimento oficiais da Yoorin Fertilizantes, disponíveis no site do programa: www.safrapremiada.com.br e neste regulamento, não sendo necessário realizar o cadastro e/ou login para tal e observando os horários de atendimento da empresa.
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5. Regras de Resgate
Os pontos acumulados poderão ser trocados por prêmios exclusivos, conforme catálogo de prêmios disponível no portal do programa, o resgate será possível exclusivamente pelo site: www.safrapremiada.com.br. O resgate de pontos estará sujeito à disponibilidade dos prêmios e ao saldo de pontos do Participante.
Para efetuar o resgate, o Participante deverá acessar sua conta no programa e seguir as instruções. Uma vez efetuado o resgate, os pontos serão debitados do saldo do Participante e o processo não poderá ser revertido.
5.1 Prazo de Entrega e Agendamento de Prêmios
Entenda como funciona o prazo para você aproveitar seus prêmios do programa “SAFRA PREMIADA”:
Canivetes, Geladeiras e outros prêmios físicos: Após o resgate, seu canivete, geladeira ou prêmio físico será enviado em até 60 dias.
Análise de Solo, Visita à Fábrica e outros serviços: Para esses prêmios, o agendamento será feito de acordo com a disponibilidade do participante e da Yoorin Fertilizantes. Com o comprometimento da Yoorin Fertilizantes de entrar em contato para realizar o agendamento em até 30 dias após o resgate. -
6. Validade dos Pontos
Os pontos acumulados no programa "SAFRA PREMIADA" terão validade de 2 (dois) anos a partir da data de crédito na conta do Participante, conforme descrito em regras de participação, com a confirmação do pagamento da nota fiscal. Após esse período, os pontos expirarão e não poderão mais ser utilizados. Os Participantes serão notificados sobre a proximidade do vencimento de seus pontos por meio dos canais de comunicação do programa.
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7. Proteção de Dados
A Yoorin Fertilizantes se compromete a proteger a privacidade dos dados pessoais de seus Participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para a gestão do programa de fidelidade, comunicação com os Participantes e oferecimento de benefícios. O Participante poderá, a qualquer momento, solicitar acesso aos seus dados, correção ou exclusão, conforme previsto em nossa Política de Privacidade.
7.1 A Yoorin Fertilizantes, seja na qualidade de operadora exclusiva de dados pessoais no âmbito desse Programa, declara que todo o tratamento de dados realizado está em conformidade com a Lei Geral de Proteção Dados nº 13.709/2018 - LGPD.
7.2 A Yoorin Fertilizantes utilizará os dados pessoais a que tiver acesso nas atividades inerentes à execução do Programa “SAFRA PREMIADA”. Ao se inscrever no Programa “SAFRA PREMIADA”, o Participante autoriza o tratamento de dados pela Yoorin Fertilizantes para melhoramento da experiência online do Participante, para análise e para ações de marketing observada toda a legislação aplicável a tais tratamentos, especialmente, mas não se limitando a LGPD. O titular poderá a qualquer momento e mediante requisição através dos nossos canais de atendimento, solicitar a eliminação de seus dados pessoais tratados, exceto nas hipóteses previstas em lei.
7.3 Ao efetuar o seu cadastro e fornecer dados pessoais, o Participante declara estar ciente de que receberá e-mails e mensagens via SMS ou Whatsapp da Yoorin Fertilizantes, referente ao seguinte conteúdo: promoções, pesquisas e comunicações relevantes à sua participação no Programa, na forma do artigo 7°, inciso IX da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A finalidade do tratamento de dados pessoais mencionada no presente item é a gestão de relacionamentos e marketing.
7.4 A qualquer tempo, o Participante pode exercer seus direitos na qualidade de titular de dados pessoais, quais sejam: I) apresentar objeção ao tratamento de dados pessoais conforme finalidade expressa na cláusula 7.3. (para fins de gestão de relacionamento e marketing – envio de e-mails e mensagens SMS ou Whatsapp); II) solicitar acesso aos dados pessoais dos quais é titular, III) solicitar sua correção, IV) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como V) solicitar informação sobre entidades com as quais a Yoorin Fertilizantes compartilha os mencionados dados pessoais, na forma do artigo 18 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n° 13.709/2018), mediante solicitação escrita à Yoorin, a qual poderá ser direcionada através dos canais disponíveis em sua página de privacidade de dados pessoais no site www.programa.com.br.
7.5 Os Participantes declaram estar cientes de que a Yoorin Fertilizantes armazena informações e dados pessoais contidos no cadastro dos Participantes e as informações referentes aos seus hábitos de compra e utilização dos benefícios, comprometendo-se, a Yoorin Fertilizantes, a respeitar a privacidade dos Participantes e manter total confidencialidade dessas informações.
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8. Fraude
8.1 A Yoorin Fertilizantes se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações do Participante e/ou de terceiro que venham a interferir no bom funcionamento do Programa, como também se reserva o direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros dos Participantes, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica facultado à Yoorin Fertilizantes o direito de suspender a participação do Participante no Programa.
8.2 O retorno do Participante suspenso à Plataforma se dará, a critério da Yoorin Fertilizantes, após análise a ser efetuada pela Yoorin Fertilizantes, a partir do contato do referido Participante com os Canais de atendimento, ocasião em que a Yoorin Fertilizantes poderá solicitar informações adicionais ao Participante.
8.3 A Yoorin Fertilizantes, dentro dos limites da boa-fé, adotará métodos objetivos para verificar a razoabilidade do acúmulo de pontos, a partir do histórico de participação do Participante no Programa, da aquisição média de Produtos Yoorin e do perfil do Participante junto ao Programa, de forma inclusive a identificar eventuais inconsistências no sistema, a fim de prontamente corrigir distorções e/ou coibir imperfeições, e de zelar pela integridade do Programa.
8.4 A ocorrência da suspensão inicial do Participante não implica a perda imediata dos pontos acumulados do mesmo, ressalvado os prazos de validade dos pontos, que continuarão a correr durante o período de análises e eventual suspensão total.
8.5 Após análise fundamentada dos argumentos do Participante, se restarem inconsistências constatadas nos pontos acumulados, os pontos inconsistentes serão automaticamente cancelados, sem que caibam ao Participante quaisquer compensações.
8.6 Sem prejuízo do disposto no item 8.4 acima, caso seja verificado dolo do Participante em fraudar e/ou não cumprir os termos e condições deste Regulamento, bem como os princípios do Programa, a Yoorin Fertilizantes poderá:
1. excluir o Participante do Programa;
2. não mais aceitar que o Participante em questão acumule pontos e/ou utilize os benefícios oferecidos pelo Programa e;
3. tomar eventuais medidas legais cabíveis contra o Participante.
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9. Atendimento
Para dúvidas, sugestões ou informações adicionais sobre o programa "SAFRA PREMIADA", o Participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Yoorin Fertilizantes através dos canais de comunicação divulgados no portal do programa, que estão listados abaixo:
marketing@yoorin.com.br +55 (35) 3729-1800
Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela Yoorin Fertilizantes, mediante prévio aviso aos Participantes por meio dos canais de comunicação do programa.
A participação no programa "SAFRA PREMIADA" implica na aceitação total e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Regulamento, bem como na Política de Privacidade e no Termo de Uso do Programa.
